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A união estável e a compra do imóvel com seu companheiro

A uni�o est�vel e a compra do im�vel com seu companheiroA aquisição de um imóvel próprio é a realização do sonho de muitos casais brasileiros. No entanto, a compra em conjunto é o primeiro momento em que os companheiros demonstram sintonia ou falta dela.

Uma pesquisa feita pelos cartórios do Brasil mostra é cada vez maior o número de pessoas que preferem a união estável ao casamento. O levantamento foi feito de 2011 a 2015. Ao longo desses quatro anos, a união estável aumentou 57% em todo Brasil, enquanto os casamentos cresceram 10%. Entre os motivos, está a praticidade. Isso porque a união estável é definida pela convivência contínua, duradoura e pública dos companheiros. Assim, caso decidam oficializar a união por escrito, os cônjuges poderão definir o regime de bens que decidiram adotar no ato da lavratura da escritura pública da união. 

Normalmente o regime que vigora é da comunhão parcial de bens, porque aplicado automaticamente se o casal não optar por outra modalidade. Esse regime prevê que a contração de financiamentos, dívidas e bens após a união são por direito de ambos. Diante dessa condição, o valor do imóvel comprado ou financiado passa a ser uma propriedade dividida entre os dois (50% do valor pertence a um cônjuge e 50% pertence ao outro).

Para os casais que escolherem a comunhão universal de bens, é importante frisar que todos os bens adquiridos antes e durante a união serão de propriedade compartilhada. Sendo assim, cada um tem direito de metade de tudo que o outro possuir (incluindo doações e heranças) independentemente do momento de sua aquisição. No caso da compra de um imóvel, o cônjuge possui direito à metade do bem. No caso da venda, é necessária a anuência expressa do companheiro.

Já para aqueles casais que optarem pela separação total de bens, é importante frisar que os cônjuges terão livre administração sobre seus imóveis, ou seja, poderão realizar compras ou vendas sem a necessidade de anuência do companheiro.

Por fim, é importante lembrar que todos os regimes de comunhão podem ser modificados desde que haja a concordância de ambos os cônjuges e não exista nenhuma proibição legal. Ainda assim, o casal deve sempre pesquisar e analisar bem a opção escolhida para que as questões patrimoniais não sejam um problema que dificulte a qualidade de vida de nenhum dos dois!

Possui alguma dúvida? A equipe da Imobiliária Ariotti está à disposição para esclarecer!
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