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Imobiliária em Passo Fundo

Entenda a diferença entre Contrato, Escritura e Registro de imóvel

Entenda a diferen�a entre Contrato, Escritura e Registro de im�velQuem não sonha em ter o seu próprio lar, dar conforto e segurança para sua família? Ou quem sabe fazer um investimento no mercado imobiliário para rentabilizar o seu dinheiro? Ocorre que não se trata de apenas achar o imóvel perfeito!
Para que a negociação seja perfeita e gere segurança jurídica para as partes envolvidas, é necessário que sejam feitas 3 etapas: contrato particular de compra e venda, escritura pública de compra e venda e, por fim, fazer o registro desta escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Abaixo, descreveremos todos os passos:

CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Em que pese não ser obrigatório, o contrato particular é feito em quase todas as transações do mercado imobiliário. O contrato deve conter a qualificação das partes, a descrição do imóvel, a forma de pagamento, a data da posse, multa pelo descumprimento e as demais combinações feitas entre o vendedor e o comprador antes do fechamento do negócio.
Com o contrato particular assinado, muitas vezes o comprador toma posse do imóvel e age como se dono fosse, pagando os tributos, condomínios, morando ou até mesmo disponibilizando para locação.
Entretanto, para que o ato de compra e venda se perfectibilize é necessário que seja feito o segundo passo: escritura pública de compra e venda.

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
Toda escritura pública de compra e venda é lavrada pelo Tabelião, que possui Fé Pública e é a pessoa responsável pelo Cartório de Tabelionato de Notas.
A escritura é o documento público oficial que torna válido o compromisso firmado entre as partes. O Tabelião é obrigado a fazer a leitura da escritura para as partes, esclarecendo todas as possíveis dúvidas que venham porventura a surgir.
Importante ressaltar que, quando a compra e venda é realizada com financiamento bancário, não é necessário que seja lavrada a escritura pública de compra e venda, pois, o contrato redigido pelo banco possui força de escritura.

REGISTRO DE IMÓVEIS
Após lavrada a escritura ou assinado o contrato de financiamento bancário, é necessário que o documento seja levado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde o imóvel se encontra para realizar o último ato: registrar a compra e venda na respectiva matrícula.

O artigo 1.245 do Código Civil afirma que se transfere entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo (seja escritura ou contrato de financiamento), no Cartório de Registro de Imóveis.
Ou seja, para transferir a propriedade do imóvel é obrigatório que o documento esteja registrado na matrícula do imóvel. Popularmente existe o ditado “quem não registra não é dono”.
Concluída esta etapa, finaliza o processo de uma transação imobiliária.

A Imobiliária Ariotti conta com Corretores experientes e Advogados com conhecimento no direito imobiliário para realizar a análise jurídica dos documentos envolvendo a compra e venda. Além disso, a Ariotti faz o acompanhamento de todas as etapas do processo de compra e venda para que você esteja tranquilo e seguro na sua negociação.
 




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