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Imobiliária em Passo Fundo

Quer alugar? Conheça os principais direitos e deveres do inquilino

Quer alugar? Conhe�a os principais direitos e deveres do inquilinoA locação de imóveis está regulada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) que, em linhas gerais, estabelece direitos e deveres tanto para o inquilino quanto para o proprietário. Portanto, antes de alugar é importantíssimo tomar conhecimento sobre estas regras justamente para evitar transtornos e despesas extras no encerramento do seu contrato.
Saiba aqui os principais direitos e deveres do inquilino ao locar um imóvel:
 
DIREITOS:
Receber o imóvel em perfeitas condições de uso: o imóvel deve estar em plenas condições de uso. O inquilino assume o compromisso contratual de conservar o bem nas mesmas condições em que ele se encontrava no momento da vistoria inicial. Portanto, é fundamental atentar para o estado de conservação do piso, da pintura das paredes, das instalações elétricas e hidráulicas, bem como da cerâmica da cozinha e dos os banheiros.
Permanecer no imóvel durante o prazo do contrato: durante o período estipulado para a duração da locação, não poderá o locador reaver o imóvel alugado, salvo se houver descumprimento contratual.
Isenção do pagamento de despesas extraordinárias do condomínio: significa dizer que o proprietário é o responsável pelo pagamento de despesas condominiais para reformas estruturais, pintura de fachada externa e constituição de fundo de reserva, por exemplo. Em relação a estas despesas, o inquilino tem direito à exoneração. 
Ter a preferência de compra do imóvel quando este for colocado à venda: é dever do proprietário comunicar o inquilino sobre a pretensão de comercializar o imóvel. Se o locatário não se manifestar, automaticamente perderá o direito à preferência.
DEVERES:
Pagamento do aluguel: é dever do inquilino efetuar o pagamento da locação na data contratada.
Observar as regras do condomínio: além de pagar a taxa mensal do condomínio (despesas ordinárias), o inquilino deve cumprir a Convenção, o Regimento Interno e/ou as Normas de Convivência vigentes no edifício. É de sua responsabilidade, portanto, o pagamento de qualquer multa aplicada em virtude do descumprimento.
Zelar pelo imóvel: é dever do locatário cuidar do imóvel e mantê-lo em condições de uso durante todo o contrato de locação, inclusive realizando as manutenções necessárias. 
Aviso de desocupação: é dever do inquilino comunicar o proprietário ou a administradora sobre a entrega do imóvel com 30 dias de antecedência. Importante registrar, ainda, que o bem locado deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido pelo inquilino.
Possui alguma dúvida? A equipe de locação da Imobiliária Ariotti está à disposição para esclarecer! Você pode nos contatar pelo e-mail [email protected] ou pelo nosso whatsapp: (54) 9.99811224.


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