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Imobiliária em Passo Fundo

Você sabe a diferença entre escritura e matrícula do imóvel?

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Uma negociação de compra e venda envolve a assinatura de diversos documentos a fim de regularizar a transferência da propriedade do imóvel. Após assinado o contrato, é hora de formalizar o negócio perante os órgãos públicos.

A escritura pública é o ato lavrado pelo tabelião e que serve para dar validade jurídica ao negócio realizado entre as partes. Nela irão constar os dados completos do comprador e do vendedor, a descrição detalhada do imóvel negociado, bem como as condições de pagamento e a quitação de impostos municipais, estaduais e federais (se houver). Alguns exemplos de negócios formalizados por escritura pública nos tabelionatos: compra e venda, doação, permuta e cessão de direitos hereditários.

A matrícula do imóvel, por sua vez, é o documento arquivado no Registro de Imóveis da Comarca e pode ser entendida como a ‘certidão de nascimento do imóvel’. Nela constam a descrição completa do bem, o nome de todos os proprietários anteriores, as metragens específicas, bem como se o imóvel possui gravames que impeçam alguma negociação (hipoteca, penhora ou alienação fiduciária, por exemplo). A matrícula do imóvel é o documento mais importante em uma transação imobiliária e deve ser analisada pelo seu corretor antes da concretização de qualquer negociação.

Possui alguma dúvida? Entre em contato com a Ariotti para receber uma assessoria completa na sua negociação!
 




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